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ARU Mega Fundeira
Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Mega Fundeira (ARU)
A Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação na reunião realizada em 28 de março de 2024, foi aprovada por unanimidade, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Mega Fundeira (ARU), nos termos do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
O processo, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação das áreas abrangidas e os objetivos estratégicos a prosseguir, as plantas com as delimitações das áreas abrangidas e os benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, estarão disponíveis para consulta no sítio do Município na internet e no Atendimento Geral.
Aviso n.º 23891/2024/2 - Aprova a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Mega Fundeira (ARU)
DELIMITAÇÃO DE 4 NOVAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA NO CONCELHO DE PEDROGRÃO GRANDE