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Gestão Florestal
A lei de base da política Florestal (Lei nº33/96 de 17 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº254/2009, de 24 de setembro), define que todos os cidadãos têm a responsabilidade de conservar e proteger a floresta como recurso natural renovável. Refere ainda que os detentores de áreas florestais são responsáveis pela execução de práticas de silvicultura e gestão, de acordo com normas reguladoras.
O concelho de Pedrógão Grande, é maioritariamente ocupado por floresta (81%), e de acordo com a Carta de Ocupação do Solo de 2018 (COS2018), a área florestal do concelho é dominada por áreas ocupadas por eucalipto (49,6%) e por Pinheiro Bravo (42,8%), sendo que a terceira grande ocupação está relacionada com outras folhosas (6,5%) diretamente relacionadas com a vegetação arbórea ripícola.
No que respeita ao ordenamento florestal, a gestão florestal praticada pelos proprietários florestais no concelho de Pedrógão Grande, deverá obedecer às linhas orientadoras definidas no Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), sub-região homogénea Floresta da Beira Serra (Portaria nº56/2019 de 11 de fevereiro, na sua redação atual).