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Espécies Protegidas
As duas principais espécies florestais protegidas, pela sua importância ecológica e ambiental são o sobreiro e a azinheira. Esta proteção é-lhes conferida pelo DL nº169/2001, de 25 de maio, alterado pelo DL 155/2004 de 30 de junho e pelo DL nº11/2023 de 10 de fevereiro.
As podas nestas espécies só podem ser realizadas entre 01 de novembro e 31 de março, com autorização prévia do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF). Também para o abate ou desbaste de sobreiros ou azinheiras, há a necessidade de requerer junto do ICNF autorização prévia. Para solicitar estas autorizações deve ser utilizada a plataforma RUBUS.