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Planos de Gestão Integrada de Fogos Rurais
O DL 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação, define vários níveis de planeamento para a gestão integrada de fogos rurais, de forma a garantir a coerência territorial no domínio político e operacional. O Plano de Ação Nacional, define num único documento todo o planeamento das ações e projetos a desenvolver no horizonte 2020-2030, que será operacionalizado ao nível Regional, Sub-Regional e Municipal.
São planos plurianuais, com revisão anual e apreciados em cada comissão até 31 de outubro do ano anterior.
Plano Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Aviso n.º 24772/2023 de 20 de dezembro)
Plano Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais (em Elaboração)
Plano Municipal de Execução (até à sua elaboração, encontra-se em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios)