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Resíduos de Construção e Demolição Resultantes de Pequenas Reparações e Obras de Bricolage em Habitações
A gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) obedece ao disposto no Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que publica o novo Regime Geral da Gestão de Resíduos (nRGGR), compreendendo a sua prevenção e reutilização e as operações de recolha, transporte, armazenagem, valorização e eliminação.
A gestão dos RCD é da responsabilidade do produtor do resíduo, sem prejuízo da corresponsabilização de todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos na medida da respetiva intervenção no mesmo, nos termos do disposto no presente regime.
Existem duas exceções: as obras de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, a gestão dos RCD cabe à entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos; e na impossibilidade de determinação do produtor do resíduo, a responsabilidade pela respetiva gestão recai sobre o detentor (quem o tem na sua posse).
A Câmara Municipal dispõe de um contentor para deposição dos RCD resultantes de obras de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, a deposição dos RCD é gratuita.
O produtor de RCD resultantes de obras de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações deve enviar email para o endereço geral@cm-pedrogaogrande.pt, informando do tipo de RCD, anexar fotografia dos mesmos e aguardar indicação dos serviços para deposição no contentor.
Perguntas Frequentes: Resíduos de Construção e Demolição (RCD)