Derrama
Lançamento da Derrama a Liquidar e Cobrar no ano de 2024
Em conformidade com as disposições constantes na alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º e na alínea d) do nº 1 do artigo 25º ambos da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulado com os trâmites previstos na alínea c) do artigo 14.º, artigo 16.º e artigo 18º do RFALEI, a Câmara Municipal em 26 de outubro de 2023 e a Assembleia Municipal em 21 de dezembro de 2023 deliberaram:
O lançamento de uma derrama para 2023, a liquidar e cobrar em 2024 nos seguintes moldes:
Escalão por volume de negócios |
Taxa aplicável |
De 0 até 150.000,00€ |
0,1% |
Mais do que 150.000,00€ |
1,5% |