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Faixas de Gestão de Combustível
É obrigatório anualmente proceder à limpeza dos terrenos, como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação.
O Decreto -Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabeleceu as suas regras de funcionamento, revogando o Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. A entrada em vigor deste diploma, a 1 de janeiro de 2022, continua a estabelecer a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação. Assim, nos termos dos nº 6 e 7 do artigo 49º do citado decreto-lei, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas (habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações comerciais/industriais) são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de ervas, arbustos e árvores), numa faixa com as seguintes dimensões:
- Largura padrão de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;
- Largura de 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.
Para os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos na envolvente de áreas edificadas dos aglomerados populacionais, confinantes com territórios florestais, é obrigatório executarem a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 metros, a partir da interface de áreas edificadas.
Como deve limpar:
- Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo. Mantenha as árvores afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos), devendo estar desramadas em 50% da sua altura até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo no mínimo 4 m acima do solo.
- Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
- Os arbustos não devem exceder os 50 cm de altura e as herbáceas os 20 cm.
- Crie uma faixa pavimentada a toda a volta dos edifícios existentes de 1 a 2 metros de largura (se possível).
- Remova de imediato os sobrantes após a limpeza. Não é permitido deixá-los no local.
- Evite quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
O prazo para limpeza de terrenos termina a 30 de Abril.
Em caso de incumprimento, as coimas podem variar entre os 150 e os 5000 euros, para pessoas singulares, e os 500 e os 25 000 euros, para pessoas coletivas.
O Município alerta para o facto de o incumprimento da lei dar origem à limpeza por parte da Autarquia, desencadeando posteriormente os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.
Nos terrenos que se situam em espaço urbano ou urbanizável, aplicam-se as disposições do Regulamento Municipal n.º 1001/2023 de 5 de setembro.
Formulário para Participação por Ausência de Limpeza de Terrenos, acesse aqui.
Mais informações em www.icnf.pt/ e www.agif.pt/, ou através do contacto direto com o gabinete técnico florestal da Câmara Municipal.