T.M.D.P.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a aplicar em 2024
Em conformidade com a Lei das Comunicações Eletrónicas aprovada pela Lei n.º 16/2022 de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas, aos recursos e serviços conexos, à gestão do espectro de radiofrequências e dos recursos de numeração, bem como a certos aspetos dos equipamentos terminais, a Câmara Municipal em 26 de outubro de 2023 e a Assembleia Municipal em 21 de dezembro de 2023 deliberaram:
1- Fixar em 0,25%, a taxa municipal de direitos de passagem a aplicar no ano de 2024 através das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, nos termos do artigo 169.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, e que, após aprovação pelo órgão executivo, a mesma seja remetida ao órgão deliberativo para se pronunciar, nos termos da alínea ccc) do n.º 1, do artigo 33º – conjugada com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro.