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Enquadramento
A Lei nº20/2009 de 12 de maio, estabelece a transferência de atribuições para os Municípios, no que respeita ao funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras matérias no domínio da prevenção e da defesa da floresta, determina ainda no artigo 5º que são transferidas anualmente para os Municípios as verbas inscritas no Fundo Florestal Permanente relativas aos gabinetes técnicos florestais.
Cartaz do Financiamento do GTF
Entre outras, são competências atribuídas deste gabinete:
- Elaborar e acompanhar a execução do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;
- Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis, de acordo com a legislação em vigor;
- Emitir pareceres no âmbito das medidas e ações da Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Emitir pareceres sobre ações de (re)florestação no Município;
- Desenvolver ações de sensibilização/informação para a população, de acordo com o definido no Plano Nacional de Ação;
- Promover o cumprimento do Decreto-lei 82/2021, de 13 de Outubro, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Gestão Integrada de Fogos Rurais.
- Apoiar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Telf.: 236 480 150 / gtflorestal@cm-pedrogaogrande.pt
Atendimento: 9h30 às 16h30