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Arborização/Rearborização
O Decreto-lei nº 96/2013 de 19 de julho, em vigor desde 17 de outubro de 2013, estabelece o Regime Jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR).
Este diploma foi alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro de 2019, e pelo Decreto-Lei n.º 32/2020, de 1 de julho.
A última alteração ao diploma, atribui aos municípios das áreas territoriais de cada uma das ações, competência de análise e decisão, desde que disponham de gabinete técnico florestal. Estas competências referem-se à arborização ou rearborização com espécies que não sejam do género Eucalyptus spp.
Estão ainda sujeitas a autorização do ICNF, I.P, as ações de arborização e rearborização:
- Com recurso a espécies do género Eucalytptus spp;
- Se realizem em áreas inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas ou Rede Natura 2000;
- Em áreas submetidas ao Regime Florestal;
- Em áreas geridas pelo ICNF, em baldio ou baldios administrados em regime de associação com o Instituto.
- Em áreas territoriais abrangidas por mais do que um município.
Todas as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, mediante a área de intervenção carecem de autorização ou comunicação, informe-se junto dos serviços municipais, ou aqui.