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Responsável pelo cumprimento normativo
Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
De acordo com o n.º 2 do art.º 5º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro, o Município designou como responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo do Município de Pedrógão Grande a Chefe de Divisão, Sofia Margarida Simões Carmo, por despacho do Presidente da Câmara de 8 de setembro de 2023.