- Início
- Viver
- Serviço Médico-Veterinário
- Saúde e Bem-Estar Animal
Saúde e Bem-Estar Animal
Atribuições:
- Coordenar as ações de captura e recolha de animais vadios ou errantes;
- Promover a devolução dos animais capturados aos seus donos ou diligenciar o seu encaminhamento para um Centro de Recolha Oficial (CRO) de animais;
- Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional (Direção Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV), quer em animais de companhia, quer em animais de produção, nomeadamente, a campanha oficial de vacinação antirrábica, de controlo de outras zoonoses e de identificação eletrónica de canídeos;
- Colaborar no recenseamento de animais e na elaboração de inquéritos epidemiológicos;
- Proceder à notificação imediata de Doenças de Declaração Obrigatória (DDO);
- Apreciar e emitir pareceres técnicos às reclamações, queixas, denúncias e participações relativas a situações causadoras de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais de companhia e animais de produção;
- Executar peritagens médico-veterinárias, por solicitação das forças policiais, por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras autoridades administrativas;
- Recolher os cadáveres e os animais acidentados que se encontrem na via pública e noutros locais públicos;
- Implementar programas CED (Captura, Esterilização e Devolução), em colónias de gatos;
- Realizar ações de controlo no âmbito da saúde e bem-estar animal, de modo a assegurar que as condições de detenção e circulação de animais, garantem a segurança de pessoas, animais e bens;
- Proceder a notificações para recolhas compulsivas de animais agressores de pessoas e animais e a determinações de sequestros sanitários;
- Proceder a notificações para a realização de testes de diagnóstico e/ou tratamento médico para controlo de zoonoses, nomeadamente, leishmaniose, sarna e dermatofitoses;
- Apreciar e emitir pareceres técnicos às reclamações, queixas, participações e denúncias de maus-tratos a animais;
- Participar em vistorias conjuntas com a Autoridade de Saúde concelhia.