5281
7469
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7907
9330
2100
3591
6423
9133
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3115
2854
170
1559
6935
4374
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4805
4708
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4902
3526
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6915
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1546
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822
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2999
3551
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101
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32
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3425
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50
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6645
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85
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7899
1098
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2078
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5676
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961
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2741
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72
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143
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18
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1039
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6121
413
6970
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5678
8134
5280
9719
729
7419
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5776
3264
1679
8232
446
2203
7734
6687
1547
6268
4466
7400
7099
4075
7050
6792
5732
9697
(aplicável a pessoas singulares)
As notificações/comunicações feitas por via postal deverão ser enviadas preferencialmente para a seguinte morada:
* 1-Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg; 2 - Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. 3 - Nas atividades sem recurso a maquinaria, as viaturas de apoio possuem um extintor suplementar de, no mínimo, 2kg de capacidade.
* 1- (euro) 500 (euro) e (euro) 5000, no caso de pessoas singulares; 2- (euro) 2500 (euro) e (euro) 25 000, no caso de pessoas coletivas;
3. Para mais informações sobre as práticas de privacidade no Município de Pedrógão Grande consulte o nosso site em https://www.cm-pedrogaogrande.pt/ ou envie um e-mail para geral@cm-pedrogaogrande.pt.
4. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).