Madeira
A madeira, seja para produção de mobiliário, para produção de lenhas ou para pasta celulósica, é um dos principais produtos florestais, e sempre aquele em que se pensa quando falamos em floresta.
Independentemente da fileira, existe regulamentação relativamente ao corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, que não se destinem ao autoconsumo, e carecem de declaração prévia obrigatória, ao abrigo do Decreto-lei nº31/2020 de 30 de junho. Esta declaração deve ser enviada através do SiCorte.
No caso das resinosas (pinheiros) – há ainda a necessidade de preenchimento prévio ao corte e transporte do Manifesto de Exploração Florestal.