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Noticias


IMI, Derrama e IRS

imiderramairsAutarquia Pedroguense “assume perda de receita” de forma a “contribuir para uma maior estabilidade do orçamento familiar e fixação de novos munícipes e empresas”

Em 2017 a Câmara Municipal de Pedrógão Grande volta a promover incentivos à fixação de cidadãos e empresas com a recente aprovação em Assembleia Municipal, da redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da taxa de derrama para as empresas locais e, a devolução de IRS aos seus munícipes. Para o executivo liderado por Valdemar Alves, “embora esta quebra de receita seja significativa para um Município como Pedrógão Grande e não diretamente observável, constitui-se como incentivo prioritário ao desenvolvimento económico do concelho, com o incentivo às empresas, para a fixação de gente e manutenção da existente assim como manifesta preocupação com o bem-estar e melhor qualidade de vida dos seus munícipes que constituem o património humano mais valioso de um território” – considera o Presidente Valdemar Alves, dando voz ao executivo que lidera.

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Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos

poseur portugal2020 ueCandidatura ao Portugal 2020 Aprovada: Cadastro das Redes de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais e Construção de Sistema de Informação Geográfica

Foi aprovado a 2 de Setembro de 2016 pelo POSEUR - Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, o projecto candidatado pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande, intitulado de “Cadastro das Redes de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais e Construção de Sistema de Informação Geográfica”.

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Projeto de Loteamento

Edital nº14 (Projeto de Loteamento - Discussão Pública)

 
Modernização da Rede de Iluminação Pública em Pedrógão Grande

Programa “IPO – Iluminação Pública Otimizada”

Substituição de 195 luminárias, por luminárias LED no âmbito de um projeto apoiado pelo POVT

povtld

 
ALARGAMENTO DO INTERVALO DE ISENÇÃO DA TAXA DE DERRAMA

No contexto da opção estratégica de "incentivo à fixação de cidadãos e empresas, o intervalo de isenção da Taxa de Derrama foi alargado, por aprovação unânime, enquanto incentivo específico à fixação de indústrias, particularmente de pequenas e médias empresas:

• Taxa de 1,5% para empresas sedeadas ou com atividade no concelho, com volume de negócios superior a 150.000€;

• Isenção de taxa para empresas sedeadas no concelho e com um volume de negócios inferior ou igual a 150.000€.

 
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