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Gabinete Técnico Florestal Financiado pelo Fundo Florestal Permanente

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A Câmara Municipal de Pedrógão Grande viu aprovada a candidatura ao ‘Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais – 2019’, inserida no eixo de intervenção da Defesa da Floresta Contra Incêndios, conseguindo obter um valor de 10 000 euros.

Para o Município, este apoio é fundamental para consolidar o ordenamento e a gestão da floresta como os pilares fundamentais para a prevenção dos incêndios, estruturando, de forma objetiva, uma intervenção concertada de curto e médio prazos.

O apoio financeiro ao funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais insere-se no eixo de intervenção ‘Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos’, previsto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.

A Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, determina no seu artigo 5.º que são transferidas anualmente para os municípios as dotações inscritas no Fundo Florestal Permanente.

A atribuição do apoio financeiro obriga ao cumprimento das ações e atividades referidas nas seguintes alíneas:

- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;

- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

- Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

- Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;

- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artificio ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, e do artigo 2.º da Lei 20/2009, de 12 de maio.