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IMI, Derrama e IRS

imiderramairsAutarquia Pedroguense “assume perda de receita” de forma a “contribuir para uma maior estabilidade do orçamento familiar e fixação de novos munícipes e empresas”

Em 2017 a Câmara Municipal de Pedrógão Grande volta a promover incentivos à fixação de cidadãos e empresas com a recente aprovação em Assembleia Municipal, da redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da taxa de derrama para as empresas locais e, a devolução de IRS aos seus munícipes. Para o executivo liderado por Valdemar Alves, “embora esta quebra de receita seja significativa para um Município como Pedrógão Grande e não diretamente observável, constitui-se como incentivo prioritário ao desenvolvimento económico do concelho, com o incentivo às empresas, para a fixação de gente e manutenção da existente assim como manifesta preocupação com o bem-estar e melhor qualidade de vida dos seus munícipes que constituem o património humano mais valioso de um território” – considera o Presidente Valdemar Alves, dando voz ao executivo que lidera.


No caso do IMI Familiar, a taxa base para 2017 foi fixada em 0,8% para prédios rústicos e 0,35 para prédios urbanos, mas o executivo aprovou reduções de 30% em todos os prédios sitos em perímetro urbano de todas as povoações inscritos até 1970 e de 20% para prédios urbanos alvo de arrendamento. Também os prédios urbanos degradados terão uma majoração de 30% na taxa do IMI.


Já as famílias com um, dois e três ou mais filhos terão, respetivamente, uma redução da taxa de imposto de 3%, 7,5% e 10.


No que se refere à derrama, o executivo isentou do pagamento de derrama as empresas que apresentem lucro tributável inferior a 150.000 euros e também as que são novas no concelho, com a particularidade de ter agora alargado o prazo de isenção.


Para empresas com lucro tributável inferior a 150.000 euros, foi aprovada a taxa de 1,5%.


Outra medida de grande alcance social e de incentivo à fixação de cidadãos e empresas é a devolução pelo segundo ano consecutivo de 2% de IRS aos seus munícipes. Assim, quando para o ano um munícipe de Pedrógão Grande efetuar a sua declaração anual de IRS, irá receber uma parte do IRS devolvido por iniciativa e decisão da sua Câmara Municipal.


De realçar que todas estas medidas foram aprovadas por unanimidade, quer pelo Executivo Municipal, quer pela Assembleia Municipal.