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Delimitação da «área de reabilitação urbana de Pedrógão Grande»

A Câmara Municipal de Pedrógão Grande, na Assembleia Municipal de 21 de Dezembro de 2012 aprovou a delimitação da área de reabilitação urbana de Pedrógão Grande.

A reabilitação urbana promovida pelo município resulta da aprovação, da delimitação de uma área de reabilitação urbana e da operação de reabilitação urbana a desenvolver nas áreas delimitadas, através de instrumento próprio.

O Município de Pedrógão Grande optou pela realização de uma operação de reabilitação urbana simples, que consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana de uma área, dirigindo-se principalmente à reabilitação do edificado, num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução.

As execuções das operações de reabilitação urbana serão desenvolvidas e executadas, diretamente pela entidade gestora, que é o Municipio de Pedrógão Grande

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto–Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Pedrógão Grande (www.cm-pedrogaogrande.pt) e nos Serviços Técnicos desta Câmara Municipal, sito na Largo da Devesa, n.º 14, 3274-909 Pedrógão Grande, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos até ao dia 29 de Janeiro de 2013.

Elementos em consulta pública:

 

Ata aprovação do Executivo Municipal

Certidão da aprovação da Assembleia Municipal

Estudo 2.ª fase regeneração urbana

Regulamento incentivos requalificação imóveis

Regulamento salvaguarda do centro histórico

PRU – enquadramento estratégico de PG

Planta da área de intervenção

Memória Descritiva ERUPG

 

O Presidente da Câmara, João Manuel Gomes Marques