Plano de Ordenamento das Albufeiras |
O Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia é um plano especial de ordenamento do território, elaborado e aprovado de acordo com as regras constantes da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/96, de 29 de Fevereiro.
A área abrangida pelo POAC, adiante designada por área de intervenção, é aquela que se encontra delimitada na planta de síntese, abrangendo território dos municípios de Figueiró dos Vinhos, Góis, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande e Sertã.
Os objectivos específicos são:
1. Definir regras para a utilização do plano de água e zona envolvente das albufeiras, por forma a salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial a água;
2. Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
3. Garantir a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional;
4. Compatibilizar os diferentes usos e actividades, existentes ou futuros, com a protecção e valorização ambiental e finalidades primárias das albufeiras, designadamente a produção de energia;
5. Identificar, no plano de água, as áreas mais adequadas para a prática de actividades recreativas, prevendo as suas compatibilidades e complementaridades.
Poderá ver o Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia em … http://dre.pt/pdf1sdip/2002/03/061B00/22572270.pdf
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