Responsável pelo cumprimento normativo |
Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)De acordo com o n.º 2 do art.º 5º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro, o Município designou como responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo do Município de Pedrógão Grande a Chefe de Divisão, Sofia Margarida Simões Carmo, por despacho do Presidente da Câmara de 8 de setembro de 2023. Despacho nº 18.P/2023 | Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)- Designação do responsável pelo Cumprimento Normativo |