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Responsável pelo cumprimento normativo

Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)

De acordo com o n.º 2 do art.º 5º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro, o Município designou como responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo do Município de Pedrógão Grande a Chefe de Divisão, Sofia Margarida Simões Carmo, por despacho do Presidente da Câmara de 8 de setembro de 2023.

Despacho nº 18.P/2023 | Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)- Designação do responsável pelo Cumprimento Normativo

Relatório Intercalar de Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)