Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos |
Candidatura ao Portugal 2020 Aprovada: Cadastro das Redes de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais e Construção de Sistema de Informação Geográfica
Foi aprovado a 2 de Setembro de 2016 pelo POSEUR - Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, o projecto candidatado pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande, intitulado de “Cadastro das Redes de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais e Construção de Sistema de Informação Geográfica”.
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Modernização da Rede de Iluminação Pública em Pedrógão Grande |
Programa “IPO – Iluminação Pública Otimizada”
Substituição de 195 luminárias, por luminárias LED no âmbito de um projeto apoiado pelo POVT

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ALARGAMENTO DO INTERVALO DE ISENÇÃO DA TAXA DE DERRAMA |
No contexto da opção estratégica de "incentivo à fixação de cidadãos e empresas, o intervalo de isenção da Taxa de Derrama foi alargado, por aprovação unânime, enquanto incentivo específico à fixação de indústrias, particularmente de pequenas e médias empresas:
• Taxa de 1,5% para empresas sedeadas ou com atividade no concelho, com volume de negócios superior a 150.000€;
• Isenção de taxa para empresas sedeadas no concelho e com um volume de negócios inferior ou igual a 150.000€. |
Com o intuito de aprofundar os incentivos fiscais para os cidadãos e empresas, para além das reduções já descritas no IMI familiar, também ocorrerão outras medidas de incentivo fiscal em termos de IMI, conforme descrito abaixo:
• Redução de 30% na taxa de IMI sobre todos os prédios sitos em perímetro urbano de todas as povoações e inscritos até 1970; • Redução de 20% na taxa de IMI sobre todos os prédios urbanos alvo de arrendamento.
Para mais informações consulte, por favor, a Ata n.º 18/2015 neste website, no separador Câmara Municipal/Atas e Editais. |
Município de Pedrógão Grande Reduz IMI para Famílias |
A Câmara Municipal de Pedrógão Grande aprovou por unanimidade a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, de forma a instituir benefícios fiscais no âmbito do IMI Familiar.
Para um agregado familiar com um dependente a cargo haverá um benefício de 3%; no caso de dois dependentes será de 7,5%; e com três dependentes o valor da redução cresce para 10%.
Esta decisão traduz a vontade do Executivo da Câmara de folgar a capacidade financeira familiar e garantir, ao mesmo tempo, a estabilidade nas receitas municipais capazes de preservar o investimento económico, financeiro e social e a boa governança da res publica. É um benefício fiscal que busca ser, enquanto medida financeira, um apoio social e incentivo às famílias residentes e com maior número de dependentes. |
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