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Caracterização Florestal

     No âmbito da elaboração de um Plano Director Municipal é fundamental conhecer o território para o qual se está a elaborar a figura de ordenamento sobre o qual irá incidir. Neste campo específico de actuação, do sector florestal, é evidente a sua enorme expressão neste concelho. Nessa medida é fulcral que uma parte dos trabalhos de revisão do Plano Director Municipal de Pedrógão Grande se debruce na caracterização e análise desse sector.

     Nesta medida, importa sobretudo procurar uma compatibilização entre os diferentes usos do solo, nomeadamente os solos urbanos e os solos florestais, e assegurar que as diferentes valências que caracterizam os espaços florestais, entre os quais, a de lazer, a de protecção e conservação, e de produção.

     No actual sistema de ordenamento e das figuras de plano enquadráveis no sistema português, as figuras mais directamente relacionadas com a classificação e qualificação dos solos, e com o ordenamento florestal são sobretudo os planos directores municipais, e mais recentemente, os planos regionais de ordenamento florestal.

     Desta forma, e aqui chegados, no âmbito da actual revisão do PDM de Pedrógão Grande, importa sobretudo articular e compatibilizar as duas figuras de plano, quando os PROF’s ainda são novidade e se encontram também em elaboração, estando, neste caso, o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Norte na sua segunda fase, tendo sido apresentada a Proposta de Plano.

     Assim, para o conhecimento mais integrado do território de Pedrógão Grande, no que se refere à ocupação florestal, recorre-se à primeira fase dos trabalhos do PROF-PIN, onde foi já feito um considerável esforço no tratamento de dados de base, transformando-os em informação útil no processo de planeamento em questão, pelo que seria incomportável proceder a novos trabalhos conducentes à obtenção da mesma informação, e até “absurdo” omitir esses mesmos dados no presente trabalho! Desta forma, na presente caracterização, socorre-se à caracterização efectuada no PROF-PIN, sempre que tal se justifique útil e consentâneo com a metodologia de trabalho adoptada, até porque estas realidades são bem mais abrangentes do que a área restrita do concelho, e para a qual as delimitações administrativas pouco importam.