Competência Territorial |
Qual a Sua Competência Territorial? As comissões de protecção são competentes na área do município onde têm sede. As autoridades administrativas e entidades policiais têm o dever de colaborar com as comissões de protecção no exercício das suas atribuições, incumbindo o dever de colaboração igualmente às pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas. Os membros da comissão de protecção representam e obrigam os serviços e as entidades que os designam. As funções dos membros da comissão de protecção, no âmbito da competência desta, têm carácter prioritário relativamente às que exercem nos respectivos serviços. O processo de promoção e protecção é de carácter reservado. Os pais, o representante legal e as pessoas que detenham a guarda de facto podem consultar o processo pessoalmente ou através de advogado. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias |